Histórico do Cargo de Agente da Polícia Judicial 

A legislação mais antiga que estabeleceu uma segurança institucional no Poder Judiciário da União é a Lei nº 973, de 16 de dezembro 1949, que criou cargos na área de segurança no quadro de serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A denominação inicial do cargo era "Guarda Judiciário" que permaneceu presente em todas as legislações até a publicação da Lei n° 5.414/1968 que criou cargos no Tribunal Federal de Recursos. Os cargos criados na área de segurança do TFR ganharam a denominação de "Guarda de Segurança".

Posteriormente, através da Lei nº 5.985/1973, que estruturou o quadro de servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, o cargo ganhou nova nomenclatura, dessa vez "Agente de Segurança Judiciária", que permaneceu presente em todas legislações subsequentes até a publicação da Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu nova denominação de "Agentes da Polícia Judicial".  

Cronologia

Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

  • Lei n° 973/1949 (Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). A lei cria cargos de Chefe de Guarda e Guarda Judiciário no TJDF;
  • Lei nº 3.754/1960 (Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília). A lei cria cargos de Guarda Judiciário no TJDF.

Justiça do Trabalho:

  • Lei nº 4.047/1961 (Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis n° 3.780/1960, e 3.826/1960, e dá outras providências). A lei cria cargos de Chefe de Guarda Judiciário e Guarda Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
  • Lei nº 4.097/1962 (Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis nº 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências). A lei cria cargos de Chefe de Guarda Judiciária e Guarda Judiciário nos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões;
  • Lei nº 4.192/1962 (Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nº. Leis nº 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências). A lei cria cargos de Chefe de Guarda Judiciária e Guarda Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Justiça Eleitoral:

  • Lei nº 4.049/1962 (Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis n°. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências). A lei cria cargos de Guarda Judiciário nos TRE-BA e TRE-MG;
  • Lei n° 4.207/1963 (Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal). A lei cria de cargos de Guarda Judiciário no TRE-DF.

Tribunal Federal de Recursos (Extinto):

  • Lei n° 5.414/1968 (Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências). A lei cria cargos de Guarda de Segurança no Tribunal Federal de Recursos.

Supremo Tribunal Federal:

  • Lei nº 5.985/1973 (Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências). O cargo de agente de segurança judiciária passa a integrar o grupo atividades de apoio judiciário.

Justiça Federal:

  • Ato 288/1974 - Conselho da Justiça Federal (Dispõe sobre a constituição e estruturação do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências). Cria a categoria funcional de agente de segurança judiciária, com provimento mediante transposição dos servidores de cargos que desempenham atividades similares. 

Conselho Nacional de Justiça:

  • Resolução nº 344/2020 do CNJ (Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial).

Com o passar do tempo houve grandes avanços na área de segurança judiciária, fato que aumentou no iniciou do século XXl com o crescimento das ocorrências de ameaças aos magistrados. Com isso, o Poder Judiciário da União passou a investir constantemente na área de segurança institucional. 

Grupos Especiais de Segurança 

Na busca por amenizar o impacto do crescente sentimento de insegurança, em diversas seções do judiciário federal, estão sendo criadas equipes especializadas, compostas por servidores selecionados entre os ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial.

O primeiro desses grupos nasceu na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no início de 2000 e adotou a denominação de GES (Grupo Especial de Segurança). O grupo foi instituído pela Portaria 01, de 06 de janeiro de 2000 da Direção do Foro.

Após conhecer a atuação e o modus operandi do GES-RS e preocupados com a ameaça constante, devido ao crescimento da violência e a atuação do crime organizado, somada à inviabilidade de a Polícia Federal atender a contento magistrados e servidores que eventualmente se encontrem ameaçados, os juízes federais que atuam no Espírito Santo perceberam a necessidade e a importância de uma equipe de pronto emprego, preparada e profissionalizada (com treinamentos constantes), apta a atender de imediato as situações de risco envolvendo as instalações da Justiça, servidores e magistrados. O GES-ES foi instituído através da Portaria no 08/2008 da Direção do Foro.

Logo depois foram criadas unidades de elite nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões, nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 22ª Regiões e no TJDFT.

Atribuições

A função abrange a segurança institucional de modo geral, englobando as atividades de proteção a magistrados e demais autoridades, servidores e jurisdicionados, segurança patrimonial e de instalações, segurança de audiências, proteção e acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais, realizar ações de inteligência e contra inteligência, encaminhar partes ou testemunhas às polícias judiciárias, direção de viaturas, acautelar armas de fogo e atividades de apoio administrativo. Essas são as principais atividades que fazem parte do dia-a-dia do profissional.

Além dessas funções, não raramente o agente da polícia judicial fica encarregado de realizar a escolta de juízes ameaçados e expostos a alguma situação de risco decorrente do exercício de sua função.

Os agentes utilizam uniformes operacionais ou roupas sociais pré-definidas em regulamentos internos, também estão sujeitos a horários e escalas de revezamentos especiais, testes de aptidão física e cursos de aperfeiçoamento anual.

Porte de Armas

Os agentes possuem porte de arma de fogo, de acordo com a Lei n.º 12.694/2012, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) para permitir o porte de arma de fogo aos servidores do Poder Judiciário que estejam no efetivo exercício de funções de segurança.

Vantagens

Servidor público civil estatutário regido pelo Regime Jurídico Único - RJU instituído pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Além do vencimento, os agentes possuem estabilidade, plano de saúde e odontológico, auxílio creche, auxílio transporte, diárias e passagens, adicionais de qualificação por treinamentos e especializações, possibilidade de exercer funções e cargos comissionados do poder judiciário e de outros órgãos públicos, dentre outras vantagens.

O cargo tem remuneração composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), Adicional de Qualificação (AQ) e Auxílio Alimentação.

Local de Trabalho

O servidor desempenha a sua função nos Tribunais do Poder Judiciário da União, com possibilidade de lotação no Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e nas justiças federais especializadas, Eleitoral, Federal, Trabalhista e Militar.

Requisitos do Cargo

Possuir ensino médio ou superior (Técnico ou Analista); ter carteira nacional de habilitação nas categorias exigidas no concurso público; ter sido aprovado nas provas objetivas, de capacidade física e de direção veicular, quando exigidas; não registrar antecedentes criminais e ao tomar posse, apresentar todos os documentos exigidos no concurso público.

Perfil dos Profissionais

Geralmente prestam concursos para o cargo servidores com experiência em órgãos de segurança pública, defesa civil ou defesa nacional oriundos das polícias civis, polícias militares, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais e militares das forças armadas.

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